Denúncia: Processo de número 21857e21

 



Entre o patético e o desonesto


Estamos confusos sobre o que é a intelectualidade, a informação, a política. Não se trata mais de um estado de busca pelo conhecimento, mas sim um estado de imposição das próprias razões. São tempos sombrios de fato.

A falta de respeito aos princípios regedores da Administração Pública, notadamente os da razoabilidade, honestidade e da economicidade.

Nossa indignação não é pelo fato de uma Vereadora ter se envolvida em algum tipo de corrupção, que é comum, nossa preocupação é pelo fato de além de Vereadora a Senhora DILMA TANIA CONCEICAO DOS SANTOS, também é uma Educadora (Docente), desta forma ficamos preocupados com a educação que os munícipes (Discentes) de São José da Vitória terão como aprendizado.

Vamos fazer um breve resumo do comportamento desta “EDUCADORA” “VEREADORA” Vejamos:











Isto significa que esta “EDUCADORA” “VEREADORA”, sonegou possuir residência e veículos, mesmo sendo identificada cometendo inúmeras infrações de transito com veículos em seu próprio nome.

Podemos enumerar alguns crimes cometidos por esta “EDUCADORA” “VEREADORA”:

Art. 350. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dêle devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais:


Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa, se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

Parágrafo único. Se o agente da falsidade documental é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamentos de registro civil, a pena é agravada.

Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

Além de uma infratora contumaz de Trânsito esta “EDUCADORA” “VEREADORA”, usurpou o dinheiro público deixando evidente o crime de enriquecimento ilícito e peculato, pois utilizou da sua influência para abastecer seu veículo particular de placa policial QTV 6C05, VW/FOX CONNECT MB, onde abasteceu 300 (Trezentos) litros de combustíveis com permissão/autorização do Prefeito JEOVA NUNES DE SOUZA no mês de Março de 2021, gerando um desvio de dinheiro público no valor de R$ 1.824,00 (Um mil oitocentos e vinte e quatro reais).


PÁGINA 07 - PCMG3058 - RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO


Vamos solicitar ao órgão de Trânsito (DETRAN) que esta “EDUCADORA” “VEREADORA”, tenha sua CNH suspensa por ter atingido 54 pontos e dentre esses duas pontuações de natureza gravíssima.




MULTAS - QTV6C05



MULTAS - JLA5091


Esses desvios são possíveis decorrentes da fragilidade do controle das despesas realizadas com combustíveis e principalmente por não existirem Vereadores comprometidos com a fiscalização dos gastos públicos e com comportamentos explícitos de conivência, omissão e participação nos desvios do dinheiro público.


Porque o Prefeito JEOVA NUNES DE SOUZA não implementa um Controle Interno e efetivo de gastos com combustíveis, com a especificação das despesas de forma individualizada, e preferencialmente informatizada identificando o servidor que faz os abastecimentos irregulares?

Porque é tão corrupto quanto os beneficiários, isto poderia chamar de formação de quadrilha?


Formação de quadrilha, segundo o art. 288 do Código Penal, é "associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes". Ou seja, as pessoas precisam estar conscientes de que estão juntas com o propósito de cometer um ou mais crimes.

 

“EDUCADORA” “VEREADORA” OMISSA E CONIVENTE


Lembramos que para esta “EDUCADORA” “VEREADORA” ter abastecido em um único mês e de forma fraudulenta teria que percorrer no mínimo 3.000 (Três mil) quilômetros em um mês, impossível que tivesse feito este percurso até porque toda a Cidade de São José da Vitória só possui apenas 127,92 km2 .


O que nos revolta é que pelos Salários da “EDUCADORA” “VEREADORA” DILMA TANIA CONCEICAO DOS SANTOS recebidos não haveria necessidade desta prática de corrupção, pois só em 10 (dez) meses de salários esta “EDUCADORA” “VEREADORA” recebeu nada menos que R$ 113.086,04 (Cento e treze mil, oitenta e seis reais e quatro centavos) pela Prefeitura e Câmara Municipal de São José da Vitória.

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário